segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Sistema CFA/CRAs passa a registrar tecnólogos

Notícia CFA (16.11.2009)
A partir de agora, os diplomados em cursos superiores de tecnologia cujos os campos sejam conexos aos campos da Administração, e que estejam atuando nos campos profissionais relacionados à área, podem procurar os Conselhos Regionais de Administração de sua região para regulamentar o seu exercício profissional. A Resolução Normativa nº 374, que trata deste tema, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro.
De acordo com o dispositivo, para efeito de regulamentação, serão considerados os cursos de Graduação em Tecnologia em determinada área da Administração aqueles regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC) e dispostos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br).

Como este é um tema novo para o Sistema CFA/CRAs, o Conselho Federal de Administração está debatendo agora os mecanismos de operacionalização do registro profissional de tecnólogos. Mesmo assim, os profissionais já podem entrar em contato com os Conselhos Regionais de Administração de sua região para obter mais informações sobre o registro profissional.

Com a finalidade de orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme descrito na Lei nº 4.769/65, o CFA tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia faz parte da preocupação da autarquia, por se tratarem de profissionais atuantes na área. Da mesma forma, o registro profissional de tecnólogos demonstra o apoio do CFA a uma demanda do Ministério da Educação ao que se refere à implementação da política da educação profissional e tecnológica no país.

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